- Carteira de Criptomoedas: Seu saldo é como dinheiro e deve ser dividido entre os herdeiros.
- Páginas e Canais Populares: Se tiverem valor financeiro ou publicitário, são considerados propriedade e são herdáveis.
- Arquivos e Dados: Se tiverem valor econômico ou científico (como um livro inacabado ou um arquivo de fotos comercializáveis), são considerados bens.
O Testamento no Mundo Digital
A jurisprudência xiita permite que um indivíduo deixe em testamento até um terço de sua propriedade. Portanto, se alguém deseja transferir parte de seus bens digitais (como a renda de um canal ou a venda de um NFT) para uma pessoa ou instituição, deve especificá-lo em um testamento formal ou válido. Sem um testamento, tudo será dividido de acordo com a lei de herança.
Desafios Práticos
Isso levanta novas questões:
- Quem terá acesso às senhas e aos dados?
- Se empresas estrangeiras (como Facebook ou Google) tiverem políticas específicas para contas de falecidos, como os herdeiros podem reivindicar seus direitos?
- É possível que contas desacompanhadas sejam mal utilizadas?
Os juristas enfatizam que, para evitar o prejuízo aos direitos dos herdeiros, é melhor que os indivíduos, antecipadamente, confiem os acessos e as senhas a uma pessoa de confiança, seja por meio de um testamento ou de uma procuração.
A herança e o testamento não se limitam apenas aos bens tradicionais. A jurisprudência xiita, com sua flexibilidade e princípios gerais, também inclui os bens digitais. Portanto, se você possui uma página, canal ou carteira digital, é aconselhável pensar em um testamento e decidir sobre o destino desses bens, para garantir os direitos dos herdeiros e prevenir futuras disputas.
Fonte: Site Tebyan
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